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2015, 02 02

Abimci promove encontro nacional em busca de soluções para a NR-12

A reunião plenária da Abimci realizada no dia 28 de janeiro foi totalmente dedicada a um assunto que preocupa os industriais da madeira: a NR-12. A discussão abrangeu aspectos técnicos, jurídicos e práticos da norma, que entrou em vigor em 2010 e determina regras para o uso de máquinas e equipamentos. O encontro ocorreu em parceria com o Conselho Setorial da Indústria da Madeira da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e contou com a presença de mais de 120 industriais e especialistas na área.

Na pauta foram abordados temas relacionados à segurança e qualidade de vida dos trabalhadores, rigores e excessos da norma e os altos custos necessários à implantação e adaptações nas empresas. Além disto, a reunião abordou aspectos práticos sobre como evitar interdições, multas e a linha jurídica de defesa a ser seguida pelas empresas. Os industriais foram também atualizados quanto às ações jurídicas, políticas e institucionais que estão sendo desenvolvidas para esclarecer pontos da norma e especificar peculiaridades referentes ao processo industrial da madeira.

O presidente da Abimci, José Carlos Januário, defendeu um dos principais pontos questionados pela instituição junto aos ministérios responsáveis pela elaboração e a fiscalização da norma, que é exatamente sua aplicação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência da NR-12, momento em que estavam de pleno acordo com a legislação.

Segundo ele, é preciso que o setor continue se mobilizando. “Precisamos pensar em viabilizar o corte temporal e nos adequar às regras, daqui pra frente”, afirmou Januário.

O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, que também participou do encontro, destacou o rigor excessivo da medida. “Uma ação como estas inviabiliza a produção no Brasil. Há exemplos de máquinas importadas da Alemanha – onde são aceitas e utilizadas e onde o rigor com a segurança é grande – que estão fora dos novos padrões de segurança adotados no Brasil”, disse.

A mesma avaliação tem Carlos Walter Martins Pedro, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep. “Precisamos organizar uma ação política e forte, porque as sugestões que a indústria apresentou em consulta pública para o texto atual da NR-12 não foram atendidas. Temos que mostrar ao governo nossa representatividade para conseguirmos o corte temporal e termos as novas regras apenas para máquinas compradas após 2010”, afirmou.

Corte temporal

A linha de defesa jurídica que questiona a validade da aplicação da legislação para os equipamentos adquiridos antes da vigência da norma foi apresentada pelo procurador jurídico da Fiep, Marco Antônio Guimarães. Segundo ele, uma argumentação que já recebeu decisão liminar positiva ao setor, questiona a norma por ofender o ato jurídico perfeito, ao transformar os equipamentos que são ativos das empresas e foram adquiridos em perfeita concordância com a legislação em sucata.

Outro ponto a ser discutido é razoabilidade e proporcionalidade que devem ser inerentes às determinações, como é o caso da NR-12. “A norma tem que ser aplicável à sociedade, ou seja, ela precisa ser factível. Se você tem uma máquina que está funcionando há vinte anos sem registro de acidente grave de trabalho e torna-a uma sucata, isso não é razoável”, destacou.

Outro ponto abordado pelo procurador é que por ser muito geral e subjetiva, a norma não deixa claros os aspectos que devem ser alterados frente às peculiaridades de cada setor produtivo, o que deixa às indústrias a mercê da interpretação do responsável pela fiscalização. “É preciso eliminar essa ampla insegurança jurídica, uma vez que a aplicação da norma depende da interpretação do fiscal”, completou.

Ele argumenta, no entanto, que é preciso cuidado ao se abordar legalmente a questão, uma vez que são necessários argumentos coerentes e coesão que auxiliem na criação de uma jurisprudência para o caso. Desta forma, o ideal é que as empresas busquem as instituições, como a Abimci ou a Fiep, para receber assessoria nesses questionamentos judiciais.

Anexo à NR-12

Em função das questões inerentes ao maquinário do setor industrial da madeira, outro resultado importante da reunião foi a decisão de propor um anexo à NR-12 específico para o setor, a exemplo do que já ocorreu na indústria de cimento. O trabalho será realizado pela Abimci, em parceria com o Senai-PR.

“Podemos ser mais proativos na abordagem da NR-12. Acredito que uma solução viável seria a sugestão de um anexo – específico para o setor – na norma, que facilite sua operação”, avaliou o diretor do Senai no Paraná, Marco Secco.

A ideia foi muito bem recebida e deverá ser colocada em prática já nos próximos dias. “Estaremos unidos neste trabalho para elaborar e propor esse anexo que poderá auxiliar as empresas na adequação à norma e também facilitar a compreensão pela fiscalização dos procedimentos peculiares ao setor”, disse o superintendente da Abimci.

Adequação de máquinas e equipamentos

Aspectos práticos da adequação à norma foram apresentados pelo chefe de gabinete do Sistema Fiep, João Arthur Mohr, que narrou experiências já implantadas por indústrias de outros segmentos no Paraná. Em um dos casos, de uma indústria de telhas de fibrocimento, ficou fechada por 37 dias e só pode ser reaberta após realizar readequações, que custaram R$ 500 mil por linha de produção para criar barreiras físicas e eletrônicas nas máquinas – que param a máquina a cada vez que o trabalhador entre dentro de um perímetro de segurança -, elaborar manual de operação e treinar os operadores. Além dos gastos, a empresa ainda registrou queda de 30% na produtividade.

Mohr destacou que as alterações, que foram realizadas as pressas, após a fiscalização interditar as linhas de produção poderiam ter custado bem menos se tivessem sido realizadas com antecedência, na avaliação dos proprietários da indústria.

Neste caso, uma das maneiras de evitar a interdição e multas é iniciar o quanto antes a adequação. O primeiro passo, conforme instruiu o contou o engenheiro de Segurança do Trabalho do Senai, Julio Doneda, é a realização de um diagnóstico para identificar quais são as adequações necessárias. Nas consultorias prestadas pelo órgão, além do diagnóstico é possível também contratar a realização dos manuais de operação e treinamento dos operadores, duas das principais exigências da norma.

“Um dos grandes diferenciais é que a fiscalização preza por essa movimentação da indústria em prol do cumprimento da norma. A partir do momento em que já se iniciou esse processo é possível apresentar as ações aos fiscais, que têm sido compreensivos em relação ao período necessário para essas adequações”, completou.

A reunião contou também com apresentação da STCP Consultoria, Engenharia e Treinamento que apontou os principais aspectos das normas regulamentadoras. Na apresentação, os especialistas destacaram que muitas vezes não é possível considerar a aplicação da NR-12 de modo independente das outras normas, uma vez que elas são avaliadas pela fiscalização de modo global e se sobrepõe em alguns aspectos.

Linhas de crédito

A reunião trouxe ainda as diversas linhas de crédito disponíveis para que as indústrias possam se adequar à norma. A apresentação foi realizada pela analista do departamento de Fomento da Fiep, Letícia Menegaço. “O cartão BNDES, por exemplo, pode ser utilizado para o pagamento de serviços do Senai. A consultoria para a adequação à NR-12 se encaixa no item extensão tecnológica, disponível nesta linha”, explicou Menegaço, que destacou também as linhas de crédito para inovação que podem ser utilizadas para a compra de equipamentos, modernização das linhas e treinamento dos profissionais.

Acesse aqui as fotos da reunião.