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08/09/2020

Brasil tem vitória preliminar em investigação antidumping de molduras

No início do mês de agosto, o segmento de molduras conseguiu importante passo positivo no processo de defesa da ação antidumping impetrada no início de 2020 pelo governo dos Estados Unidos contra os produtos do Brasil e da China.

A decisão preliminar do julgamento do processo proferida pelo Departamento de Comércio dos EUA (DOC) no dia 06 de agosto definiu que o Brasil não pratica dumping.

Paralelamente, a prática de dumping foi acusada e aferida pelo Departamento de Comércio sobre as molduras chinesas, impondo taxações  médias entre 40,30% e 79,40% a esses produtos, conforme cada caso.

As decisões ainda são consideradas preliminares dentro do cronograma oficial do processo do DOC, mas, segundo a Abimci, indicam um caminho positivo para o produto brasileiro em relação à decisão final do processo prevista para o mês de dezembro.

Ainda durante o mês de agosto, o Comitê de Molduras da Abimci trabalhou em novas informações para a defesa do processo de Dano (que corre paralelamente ao processo antidumping), por meio de reuniões com as empresas produtoras e com serviços técnicos e jurídicos contratados.

A defesa na ação do Dano é coordenada pela Abimci, defendendo junto ao Governo Americano o produto brasileiro, indiferente de quem o produz. O julgamento final do processo de Dano está previsto para ocorrer em fevereiro de 2021.

Fonte: Assessoria de Imprensa Abimci