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03/06/2024

Publicada Lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras 

Na última sexta-feira, 31 de maio, o Governo Federal sancionou a Lei 14.876, aprovada pelo Congresso Nacional, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme alteração na Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente.

A sanção ocorre quase dois anos após a proposta passar pela aprovação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em julho de 2022. Depois disso, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, e no Plenário da Câmara em 08 de maio, quando então seguiu para a sanção presidencial.

Com a nova Lei, serão reduzidas as exigências burocráticas para a implantação da silvicultura e suas operações associadas, alinhando o regramento nacional aos padrões adotados por países competidores no mercado internacional de madeira de reflorestamento.

A exclusão da silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras simplifica o processo de licenciamento, reduz custos e, acima de tudo, incentiva o reflorestamento e aumenta os investimentos no setor florestal.

A nova medida equipara a silvicultura às atividades agropecuárias, não sendo mais necessário obter licenciamento ambiental para o plantio de florestas, como pinus e eucalipto. Além disso, o setor também fica isento do pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), o que representa uma redução considerável nos custos operacionais.

A publicação da nova Lei representa um importante avanço para o setor de base florestal e um reconhecimento dos benefícios ambientais diretos e indiretos gerados pela silvicultura, colocando a produção brasileira em consonância com os padrões adotados por outros países produtores de madeira de reflorestamento.